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Foto do escritorCristovam Teixeira

Planos de Saúde com Coparticipação x sem Coparticipação.

Atualizado: 25 de jan.

Os planos de saúde desempenham um papel crucial na garantia do acesso a serviços médicos de qualidade. No cenário dos planos de saúde, existem diferentes modalidades, e uma delas é o plano com coparticipação. Este artigo explora as regulamentações associadas a esses planos e destaca as diferenças fundamentais entre os planos com coparticipação e sem participação.


Regulamentações dos Planos com Coparticipação


Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98)


A principal regulamentação que abrange os planos de saúde no Brasil é a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. Essa legislação estabelece as normas gerais para os planos de saúde, incluindo aqueles com coparticipação. Algumas das principais disposições relacionadas aos planos com coparticipação incluem:


Limite de Coparticipação: A lei define um limite máximo para a cobrança de coparticipação, evitando que os beneficiários sejam sobrecarregados com custos excessivos. A norma protege o consumidor ao: 

  1. Estabelecer um percentual máximo a ser cobrado pela operadora para realização de procedimentos;

  2. o valor máximo a ser pago pela coparticipação não pode ultrapassar o valor correspondente à própria mensalidade do plano (limite mensal) e/ou a 12 mensalidades no ano (limite anual);

  3. Determinar limites (mensal e anual) para exposição financeira do consumidor (o máximo que o consumidor pode pagar, no total, por coparticipação e franquia). Limite de exposição financeira é o valor máximo a ser pago por um beneficiário em razão da incidência de coparticipação ou franquia. Caso seja ultrapassado o limite de exposição financeira anual, os custos de utilização do plano de saúde passarão a ser integralmente arcados pela operadora, sendo proibida a cobrança de valores excedentes no ano seguinte;

  4. Isentar a incidência de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos, como exames preventivos e tratamentos de doenças crônicas, entre eles, tratamento de câncer e hemodiálise.

A legislação, ainda, destaca a possibilidade de operadoras de planos de saúde oferecerem descontos, ônus ou outras vantagens aos consumidores que mantiverem bons hábitos de saúde.


Transparência: As operadoras são obrigadas a fornecer informações claras sobre a coparticipação, incluindo os serviços aos quais se aplica e os percentuais a serem pagos pelos beneficiários.


Proibição de Coparticipação em Serviços Essenciais: Alguns serviços essenciais, como exames preventivos e pré-natal, estão protegidos contra a cobrança de coparticipação.


Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

A ANS desempenha um papel vital na regulamentação e fiscalização dos planos de saúde. Ela estabelece regras específicas para os planos com coparticipação, garantindo que estejam alinhados com as normas estabelecidas pela Lei nº 9.656. A agência monitora a qualidade dos serviços prestados e intervém quando necessário para proteger os interesses dos beneficiários.






Diferenças entre Planos com e sem Coparticipação

1. Custo Mensal

Sem Coparticipação: Os planos sem coparticipação geralmente têm um custo mensal fixo, conhecido como mensalidade. Os beneficiários pagam essa quantia independentemente do uso ou frequência dos serviços de saúde.


Com Coparticipação: Nos planos com coparticipação, além da mensalidade, os beneficiários também compartilham os custos toda vez que utilizam um serviço de saúde. Isso pode ser uma porcentagem do valor do serviço ou um valor fixo.


2. Acesso a Serviços

Sem Coparticipação: Os planos sem coparticipação podem oferecer maior previsibilidade financeira, já que os beneficiários conhecem antecipadamente o valor que pagarão mensalmente, independentemente dos serviços utilizados.


Com Coparticipação: Os planos com coparticipação podem ser mais econômicos para aqueles que utilizam os serviços com pouca frequência, mas podem resultar em custos significativos para aqueles que necessitam de atendimento mais regular.

                                                          

3. Perfil do Beneficiário

Sem Coparticipação: Indicado para aqueles que preferem estabilidade financeira e previsibilidade nos gastos, mesmo que isso signifique pagar um valor fixo mensal mais elevado.


Com Coparticipação: Pode ser uma opção atrativa para indivíduos saudáveis ou que não utilizam frequentemente os serviços de saúde, buscando economizar na mensalidade.


Conclusão


A escolha entre um plano com ou sem coparticipação depende das necessidades individuais de saúde e preferências financeiras. As regulamentações existentes visam equilibrar a oferta de opções acessíveis aos beneficiários, garantindo ao mesmo tempo a transparência e a qualidade nos serviços prestados. Ao tomar decisões sobre planos de saúde, é fundamental considerar não apenas o custo mensal, mas também os padrões de uso dos serviços médicos, para escolher uma opção que atenda da melhor forma possível às necessidades específicas.


Espero ter ajudado!


Ficou alguma dúvida? Deixa aqui nos comentários que a gente te ajuda.


Contato: (98) 98405-0969


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