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Foto do escritorCristovam Teixeira

Plano de saúde individual x coletivo - Entenda as diferenças e saiba qual vale mais a pena

Atualizado: 25 de jan.


Em um cenário complexo de opções de saúde, escolher o plano de assistência médica adequado torna-se uma jornada crucial para garantir o bem-estar individual ou coletivo. Vamos esclarecer alguns pontos sobre os Planos de Saúde, explorando as distinções fundamentais entre as escolhas individuais e coletivas.


No Brasil, os planos de saúde individuais são regulamentados e fiscalizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece normas para garantir qualidade e adequação. A ANS também regula os planos de saúde coletivos, embora estes tenham características específicas que podem ser negociadas entre a operadora e a entidade contratante, como empresas ou sindicatos.


A fiscalização da ANS foca nas relações entre a operadora e a entidade contratante, verificando se as negociações estão em conformidade com as normas. Conheça os tipos de planos de saúde:





Plano de Saúde Individual e/ou Familiar:


O Plano de Saúde Individual, permite ao indivíduo contratar diretamente com a operadora. Nos últimos 3 anos, a média anual de reajuste foi de 5,64%, influenciada por uma queda em 2022 devido à redução de despesas durante a pandemia.


No ano de 2023 o reajuste autorizado foi 15,50%. Além disso, ressalta-se que a rescisão do contrato pela operadora só pode ocorrer em caso de atraso no pagamento por mais de 60 dias.



Plano de Saúde Coletivo Empresarial:


Voltado para colaboradores da empresa ou sócios. O Plano de Saúde Empresarial busca benefícios coletivos a preços mais atrativos do que os planos individuais. No que diz respeito aos reajustes anuais, a média percentual nos últimos 3 anos foi de 9,01%. Vale ressaltar, no entanto, que essa média esconde uma certa volatilidade, evidenciada pelos extremos registrados em anos específicos, como em 2023 que o reajuste foi de 12,63%.


Essa informação ressalta a importância de avaliar cuidadosamente as tendências e os padrões específicos de reajuste ao considerar a estabilidade financeira a longo prazo de um plano de saúde empresarial. A rescisão imotivada pela operadora só é permitida após 12 meses de contrato.



Plano de Saúde Coletivo por Adesão:


Direcionado a grupos específicos como associações profissionais, o Plano de Saúde Coletivo por Adesão é negociado por entidades representativas do grupo, proporciona benefícios coletivos e condições especiais.


Similar ao plano empresarial, a rescisão imotivada pela operadora é possível após 12 meses de contrato. Nos últimos 3 anos, a média anual de reajuste foi de 9,67%, apresentando variações notáveis, sendo que o reajuste em 2023 foi de 14,08.


Pontuaremos agora as principais diferenças entre o plano individual x coletivo. Nesse caso não abordaremos a diferenciação dos planos coletivos individualmente (empresarial e por adesão), será um comparativo de forma mais geral:





Abrangência e Participantes:

Plano Individual: Contratado por uma única pessoa, oferece cobertura exclusiva para o titular do plano, podendo estender-se apenas a seu dependente se assim for contratado pelo beneficiário;


Plano Coletivo: Contratado por grupos, como empresas, associações ou sindicatos. Os benefícios são estendidos a um conjunto de pessoas, incluindo funcionários e seus dependentes.


Contratação e Adesão:

Plano Individual: Pode ser adquirido por qualquer pessoa disposta a pagar as mensalidades e a adesão;.


Plano Coletivo: Oferecido como benefício para membros de grupos específicos, a adesão está sujeita a regras estabelecidas pelo empregador ou entidade contratante;


Negociação de Preços:

Plano Individual: Os preços são estabelecidos com base em fatores individuais, como idade e histórico médico.


Plano Coletivo: Negociação em bloco resulta em valores  mais baixos por pessoa, com preços levando em consideração  o tamanho e perfil do grupo.


Coberturas e Benefícios:

Plano Individual: Oferece personalização, permitindo que o titular escolha coberturas de acordo com suas necessidades.


Plano Coletivo: Coberturas geralmente padronizadas, com opções limitadas de personalização. Benefícios são uniformes para todos os participantes do grupo.


Tipos de Planos Coletivos:

Coletivo por Adesão: Oferecido a grupos que compartilham interesses ou características comuns, como conselhos profissionais.


Coletivo Empresarial: Fornecido por empregadores a seus funcionários e, em alguns casos, aos familiares desses funcionários.


Portabilidade:

Plano Individual: Maior portabilidade, permitindo a mudança de seguradora com mais facilidade.


Plano Coletivo: A portabilidade pode ser restrita, vinculada à permanência no grupo empregador ou na entidade contratante.

Conclusão


A escolha entre planos individuais e coletivos dependerá das necessidades e circunstâncias específicas, sendo que os coletivos oferecem vantagens financeiras e os individuais proporcionam maior personalização. Além disso, os tipos de planos coletivos variam de acordo com o público-alvo e a natureza do grupo contratante.


Antes de contratar um plano de saúde, é crucial avaliar suas necessidades. Esteja bem informado para garantir a adequação do plano às suas necessidades e evitar surpresas futuras.


Em casos de dúvidas complexas, considerar a contratação de um advogado especializado em direito da saúde pode fornecer orientação jurídica especializada, garantindo ainda mais segurança e compreensão antes de tomar decisões importantes.


Espero ter ajudado!


Ficou alguma dúvida? Deixa aqui nos comentários que a gente te ajuda.


Contato: (98) 98405-0969


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