Descubra se os planos de saúde no Brasil cobrem a cirurgia bariátrica. Aprenda sobre as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para garantir a cobertura desse procedimento. Este artigo irá orientá-lo sobre os critérios necessários para ter acesso à cirurgia bariátrica por meio do seu plano de saúde.
O que é a cirurgia bariátrica?
A cirurgia bariátrica, também conhecida como cirurgia de redução de estômago, é um procedimento médico que promove a perda de peso em pacientes com obesidade severa. Por meio da redução do tamanho do estômago ou da modificação do sistema digestivo, essa cirurgia limita a quantidade de alimentos que o paciente pode ingerir.
Requisitos para cobertura da cirurgia bariátrica pelo plano de saúde:
A ANS estabeleceu critérios específicos para a cobertura da cirurgia bariátrica pelos planos de saúde no Brasil. Veja abaixo os requisitos:
Índice de Massa Corporal (IMC): Pacientes com IMC igual ou superior a 40 kg/m² têm direito à cobertura da cirurgia bariátrica. O IMC é uma medida que relaciona o peso corporal à altura, sendo amplamente utilizado para avaliar a saúde ponderal.
Comorbidades associadas à obesidade: Pacientes com IMC igual ou superior a 35 kg/m² e que apresentam doenças relacionadas à obesidade, como diabetes tipo 2, hipertensão arterial, dislipidemia (colesterol elevado) e apneia do sono, também têm direito à cobertura.
Outras considerações importantes:
Além dos critérios mencionados acima, é fundamental levar em conta os seguintes pontos:
Avaliação médica: Antes de se submeter à cirurgia bariátrica, é necessário passar por uma avaliação médica completa. O médico irá analisar o histórico de saúde do paciente, realizar exames e determinar se a cirurgia é a melhor opção para o caso específico.
Faixa etária: A cirurgia bariátrica é geralmente indicada para pacientes entre 18 e 65 anos de idade, considerada a faixa etária mais segura para o procedimento.
O que fazer caso o plano de saúde negue a cobertura da cirurgia bariátrica:
Caso o plano de saúde se recuse a cobrir medicamentos, cirurgias, exames ou outros procedimentos recomendados pelo médico, é essencial que o paciente tome medidas imediatas.
A melhor abordagem é buscar o apoio de um advogado especializado para analisar seu caso e verificar a validade da negativa de cobertura, lhe orientando a tomar as medidas necessárias para garantir que você receba o tratamento adequado, defendendo seus direitos e buscando a resolução a melhor ara o seu caso.
No próximo artigo, trataremos de forma mais detalhada sobre as principais causas da negativa de cobertura pelos planos de saúde e o que pode ser feito em cada caso.
Conclusão:
Em resumo, a cobertura da cirurgia bariátrica pelos planos de saúde no Brasil está condicionada aos critérios estabelecidos pela ANS. Pacientes com IMC igual ou superior a 40 kg/m² ou com IMC igual ou superior a 35 kg/m² e com comorbidades relacionadas à obesidade têm direito à cobertura. No entanto, em caso de negativa do plano de saúde, é importante consultar uma ajuda especializada para lhe orientar no seu caso.
Espero ter ajudado!
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